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sexta-feira, 18 de junho de 2010

Autora: Nathane Jamile Ferreira Costa (estudante de 3º semestre do Curso de Direito da Unijorge)
Este trabalho é referente aos diários de campo realizados sobre Assédio Moral no ambiente de trabalho inicializada em 2009.2 pelos alunos do curso de Direito da Unijorge de acordo com as orientações da professora Petilda Vazquez . Onde os alunos puderam ter uma noção sobre as situações vivenciadas pelos comerciários de Salvador. Posteriormente, agora no terceiro semestre do curso, estamos finalizando o trabalho com mais discussões e aprofundamento do tema que está sendo proporcionado pela professora de Sociologia do Direito, Maria Eunice Borja.

Através dos diários de campo analisados, pude ter uma percepção mais profunda sobre a questão do “Assédio Moral no ambiente de trabalho”. O Assédio Moral é a exposição dos trabalhadores a situações constrangedoras, humilhantes continuamente no ambiente de trabalho, no exercício das suas funções caracterizando pela degradação sem razão das condições de trabalho e isso fica mais evidente na relação empregador-empregado. Através dos questionários pude perceber a vida que aqueles trabalhadores levavam seus problemas, queixas e medos que os impedem de reivindicarem seus direitos. Isso mostra que o ambiente de trabalho está se transformando em um campo de guerra do medo, disputas, abuso de poder dos chefes em relação aos seus subordinados.

É necessário que seja analisado o comportamento dos trabalhadores durante a entrevista, e a descrição do trabalho dos mesmos para o desenvolvimento de uma análise crítica sobre o comportamento dos vitimados pelo nefasto fenômeno do assédio moral no trabalho.

Durante a execução da entrevista percebemos o comportamento daqueles entrevistados. Na maioria das vezes eles mostravam-se nervosos e apreensivos em relação à entrevista. Isso fica bem visível nesse trecho: “O entrevistado concordou de imediato com a entrevista, mas demonstrou-se apreensivo e nervoso.” (Diário de campo da pesquisadora C. C.). Além do nervosismo podemos perceber que eles também sentiam medo e desconfiança em relação a finalidade da entrevista. Medo é um sentimento que levam as pessoas em ficarem em estado de alerta por se sentirem ameaçados. Podemos ver isso no seguinte trecho: “Percebi que os entrevistados estavam meios intimidados pelo fato da singularidade das respostas, mesmo a gente sempre lembrando aos mesmos, que as informações eram seguras e que a nossa instituição era uma instituição seria e que se responsabilizava por tudo.” (Diário de campo da pesquisadora A. P. de C. C.)


Em relação ao meio ambiente de trabalho dos comerciários podemos discorrer sobre várias relações entre os mesmos e a empresa, aos próprios colegas, a chefia e até mesmo relacionado com a estrutura da empresa para a qual prestam serviços. Em relação a empresa pude compreender que muitos trabalhadores quando entravam em determinada empresa criavam expectativas de uma nova vida, de ter seus direitos assegurados, e acabavam estressados e vendo que a realidade daquela vida na empresa era muito diferente da qual se imaginava. Isso é retratado nesse trecho:


“Ressaltou várias vezes que “todo mundo” estava estressado em trabalhar na empresa X. O trabalho não dava mais prazer como no início. “Você pensa que é uma coisa e acaba sendo outra” (palavras de S.).’’ (Diário de campo de D. dos S.).


Através desse trecho podemos ver que muitos comerciários entram em uma empresa com uma ilusão e vivem nela a desilusão, e acabam adquirindo muitas conseqüências, dentre elas, o estresse. O estresse seria uma reação do organismo a um esforço estremo ou importante, uma tensão..


Em relação aos próprios colegas de empresa muitas vezes é marcada pela falta de solidariedade entre eles, e muitas vezes também são relações competitivas e geradoras de assédio moral. Vejamos abaixo em que isso fica bem claro:

“Existe um assédio moral no trabalho e pior,por parte até de colegas de serviço, que poderiam facilitar a vida um dos outros, se unindo para se fortalecerem e fazer valer todos os seus direitos trabalhistas, mas o individualismo fala mais alto e o assédio moral continuará a ser prática freqüente nesses ambientes.” (Diário de campo de S. M.)

Assim podemos ver que o assédio não é restrito apenas entre empregador-empregado, entre consumidor-empregado, mas também na relação empregado-empregado. E isso se deve e a competitividade como já havia dito anteriormente como também, principalmente devido a outros fatores como o próprio estresse e nervosismo causados pelas humilhações pelos quais esses trabalhadores são submetidos no ambiente de trabalho, assim como devido a falta de companheirismo, tolerância e compreensão com o erros humanos, criando assim um meio propício para a criação do assédio moral.

Em relação a chefia há muitas críticas a expor. Os maiores assediadores contra os empregados são os próprios chefes. Aqueles que detêm o poder e o utilizam como forma de mostrar superioridade. E assim é o assediador, um ser que vive nos extremos que utiliza apenas o assédio moral como válvula de escape, que muitas vezes mostram descaso com os problemas dos seus funcionários, provocando neles intimidações pressões físicas e psicológicas, trazendo muitas consequências na vida desses trabalhadores.


Uma das consequências mais graves em relação ao trabalho desses comerciários é em relação a saúde. A OMS (Organização Mundial de Saúde) prevê o aumento galopante das doenças ligadas às formas de gestão e organização do trabalho geradas pelas políticas neoliberais, afirmando que as próximas décadas irão dar corpo a uma era de novas doenças profissionais, todas resultantes do processo neoliberal. Através dos diários de campo percebemos muitas doenças decorrentes do trabalho, como a LER (Lesão por Esforço Repetitivo), como está exposto no seguinte trecho:

“O mesmo reclamava de dor nas costas, nos ombros, LER (lesão por esforço repetitivo) e da falta de alimentação saudável, já que segundo ele, a comida do jantar era a mesma comida do almoço, reclamava também a falta de higiene no sanitário.” (Diário de campo de P. R. C.)


Outra consequência grave decorrida das formas de gestão e organização do trabalho nesse sistema neoliberal é em relação às pressões psicológicas. Pressão seria a exigência de se fazer um trabalho em excesso, com exigência pela constante superação de metas e objetivos. Vejamos melhor compreender isso através da citação abaixo:


“Existe uma espécie de controle rígido e muito aparente nas relações de trabalho, que funciona como pressão pela efetividade e pela eficiência do funcionário à sua função. Se diz como uma organização flexível e de alta produtividade, mas que na verdade não passa de uma diversidade da tipificação da violência moral que os supervisores, gerentes, donos exercem sob seus empregados.” (Diário de campo de C. V. de S. S. C.)


Em relação à estrutura física da empresa também há muitas críticas a se fazer. Os empregados além de trabalhar mediante pressões físicas e psicológicas, ainda são submetidos a uma estrutura física precária que os proporcionam ainda menos estímulo para trabalhar. Eles se deparam com situações em que tem que trabalhar com máquinas quebradas, sem segurança, e o local para o descanso geralmente é insalubre, sujo como foi dito por muitos dos trabalhadores entrevistados. Com relação a isso podemos fazer um paralelo em relação a outra questão importante que se deve analisar que é muito afrontada em relação aos trabalhadores que é a dignidade da pessoa humana. Vejamos abaixo a situação dos comerciários:


“O local onde eles descansam é na rampa que dá acesso ao estacionamento, ou no próprio estacionamento, um local insalubre, completamente sujo, abafado e escuro. Tudo recoberto por uma fuligem e teias de aranha, cabendo ressaltar que somente por este curto espaço de tempo que lá passei, consegui uma crise de rinite e faringite que me deixou afônica por seis dias. O que me leva a pensar a situação que se encontra a saúde daqueles trabalhadores.” (Diário de campo de C. S. M.).

Fica claro que o princípio da dignidade da pessoa humana está sendo afrontado. Sabe-se que a dignidade da pessoa humana é o princípio mais importante da nossa constituição. Como podemos ver no inciso III, art. 1º, da Constituição Federal: Art 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III- a dignidade da pessoa humana

Como já foi dito anteriormente, o que está no nosso ordenamento não é o que ocorre na realidade, pois vimos que a todo o momento o empregador está afrontando a dignidade dos trabalhadores em prol do “bom” funcionamento da empresa. A exigência em colocar em prática esse princípio no Direito do Trabalho seria uma forma de combater o assédio moral no ambiente de trabalho. Como foi dito por Genesio Solano Sobrinho¹:


“ A atual Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, inovou a respeito, marcando um avanço significativo em termos de Carta Política moderna, dando destaque aos direitos trabalhistas e elevando-os à condição de direitos inalienáveis do trabalhador, eis que independentes da vontade do estado, ou do legislador ordinário, sob o título ‘ Dos direitos sociais’, e, em apartado, pela disciplina da ordem econômica e social.”


Assim podemos compreender que o Direito refletindo sobre as relações trabalhistas tem o objetivo de proteger o trabalhador dando melhorias na sua condição social. É necessário que haja um aumento da eficácia judicial para a proteção desses direitos sociais, eliminando a corrupção e a violência desses direitos fundamentais pelos capitalistas globalizados.


Devido a esse fato surgem indagações. De que forma as decisões judiciais podem gerar mudanças sociais significativas? E quanto ao direito, seria uma ferramenta eficaz para a emancipação social? Diversos autores da sociologia do direito defendiam a ideia de que através das decisões judiciais podiam ser atingidas mudanças sociais significativas (Rosenberg, 1991, p. 21-30). Porém, na realidade, vemos que isso não acontece devido à diferença entre o direito escrito e o aplicado. Há dois fatos que justificam isso: primeiro que uma boa parte do direito escrito ou fracassa em termos instrumentais ou é criado com o objetivo de cumprir propósitos diferentes daqueles para os quais foi concebido. Podemos fazer uma análise do texto “Poderá o Direito ser emancipatório” de Boaventura dos Santos com o que já foi retratado acima; em que podemos dizer que o direito escrito não é o mesmo do direito aplicado, desejamos uma sociedade com uma boa ordem e não é isso que acontece na prática. Devido principalmente a esse mundo globalizado em que o interesse individual, de grandes empresas está acima do interesse coletivo gerando cada vez mais desigualdade e exclusão, como é mostrado no seguinte trecho:


“Continuamos obcecados pelas ideias de uma ordem e de uma sociedade boa, quanto mais não seja devido à natureza da (dês)ordem que reina nestas sociedades em que são cada vez maiores a desigualdade e a exclusão- exactamente num momento da história em que pareceria que os avanços tecnológicos existem para que as sociedades sejam de outro modo.” (SANTOS, 2003, p.7)

Estamos em um mundo em que o interesse individual está acima do coletivo, como foi exposto acima. O mesmo mundo em que a globalização advinda com o sistema neoliberal que para muitos seria a mudança, um ideal de igualdade nas relações de trabalho, da defesa dos direitos de cidadania, e também da criação do cosmopolitismo em que todas as nações se tratavam igualitariamente, ficou apenas no idealismo, pois a realidade vivenciada é outra.

O grande problema, como foi exposto no texto “Poderá ser o Direito emancipatório” de Boaventura dos Santos, é que a medida que a globalização do capital ocorria, que os capitalistas se uniam para utilizar o trabalho e reduzi-lo como mero fator de produção e assim o interesse econômico acima do social, os sindicatos apenas se uniam em nível nacional. E para fazer frente mediante o capital global o movimento operário precisa se reestruturar profundamente de forma global não somente local. (SANTOS, 2003, p.51).

É ai que surge a importância das ONGs, sindicatos, da OIT e as participações populares, pois só elas são capazes de provocar a mudança nesse mundo dominado pelo individualismo neoliberal. Acabando com essa “invisibilidade social” das classes desfavorecidas, ajudando os trabalhadores a obter um maior resultado dos seus esforços e exigir o compromisso com os direito humanos como está exposto nos “Princípios Fundamentais do Trabalho” da OIT ( Organização Mundial do Trabalho), que passa a mensagem que o trabalhador deve ter sua cidadania respeitada.

Nota de Rodapé:

¹Juiz do Trabalho (aposentado) da 15ª Região, Professor Universitário e Advogado


Referências:

· SOLANO SOBRINHO, Genesio Vivanco. Direito Constitucional e a flexibilização do Direito do Trabalho . Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 365, 7 jul. 2004. Disponível em: . Acesso em: 24 maio 2010.

· FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição brasileira de 1988. Vol. I. São Paulo: Saraiva, 1990.

· ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Paho. Aumento das doenças geradas pelas políticas neoliberais. Disponível em: <> Acesso em 24 maio 2010.

· WIKIPEDIA. Medo. Disponível em: Acesso em 29 maio 2010.

· UPRIMNY, Rodrigo; GARCÍA, Maurício. Tribunal Constitucional e emancipação social na Colômbia. Disponível em: <> Acesso em 29 maio 2010.

· SANTOS, Boaventura de Sousa (2003), "Poderá ser o Direito emancipatório?", Revista Crítica de Ciências Sociais, 2003. págs. 7-51.

UM GRITO DE SOCORRO

Autora: Érica Silva Teixeira (estudante de 3º semestre do Curso de Direito da Unijorge)
Durante a jornada do terceiro semestre do curso de direito, recebemos a incumbência de analisar alguns diários de campo referente à pesquisa de assédio moral com os comerciários de Salvador. Nesse sentido, faz-se necessário antes de tudo lançar um olhar mais atencioso para a relação entre entrevistador e entrevistado. É possível perceber, com certa facilidade, a desconfiança por parte dos comerciários, quanto por exemplo a procedência da entrevista, se as informações que os mesmos fornecem serão divulgadas, e até mesmo a dificuldade de dividir com um desconhecido (no caso, o entrevistador) as suas angústias vivenciadas no ambiente de trabalho, como ilustra o seguinte trecho: “O que achei interessante para complementar esse diário foi a grande insegurança da entrevistada com a assinatura do termo de consentimento, mostrando dúvidas sobre o procedimento desta, como disse: A assinatura é coisa séria! Que confiança eu posso ter em vocês?”. (Diário de campo da pesquisadora R. F.)
Quanto à reação dos trabalhadores ao serem entrevistados sobre a possibilidade de já terem sido vítimas de assédio moral no exercício de sua profissão, foi a mais diversa possível. Alguns ficaram bastante receosos, talvez com um pouco de medo de divulgar informações que poderiam chegar aos ouvidos de seus respectivos superiores e acabarem sendo prejudicados no trabalho, como evidencia o trecho seguinte: “O trabalhador concordou em responder o questionário, desde que o mesmo fosse realizado em local restrito, onde seu gerente e supervisor não pudesse vê-lo”. (Diário de campo da pesquisadora N. de J. S.)

Outros não deram muita credibilidade à entrevista realizada e levaram tudo na brincadeira. E, houveram ainda aqueles que, viram na entrevista a oportunidade de desabafar e expressar de alguma forma a sua revolta quanto as situações vexatórias que muitas vezes são expostos.

Muitos dos comerciários, talvez pelo receio de apresentar algumas informações e mais tarde serem prejudicados no ambiente de trabalho (sendo os maiores temores a demissão ou sofrer perseguição dos seus superiores), negaram veementemente ter sofrido assédio moral, mas fica muito claro nas entrelinhas dos diários de campo de como os trabalhadores estavam escondendo este fato. O sentimento de insatisfação, as freqüentes queixas de cansaço e as reclamações quanto às condições de trabalho revelam indícios de assédio moral. O trecho, a seguir, expressa bem essas contradições:
"Sempre que passavam funcionários ao nosso lado, então ele olhava constantemente para os lados com um olhar de quem estava com medo de algo, e quando ele percebia que era alguém de cargo superior que passava abaixava o tom de sua voz (...) Relatou que nunca sofreu assédio moral no estabelecimento, mas deu para perceber que ficou com um pouco de medo de falar das chefias e tentou falar bem". (Diário de campo d pesquisador H. L. de S. D.).

Essas reclamações quanto às condições de trabalho são, dentre as mais variadas queixas, a mais recorrente dos trabalhadores. Em geral, locais com pouca ventilação, muito sujo e que não proporcionam o mínimo exigível de condições decentes para que alguém possa desempenhar suas funções dignamente, como demonstra o trecho em destaque: "O ar condicionado muito sujo e não é suficiente para o ambiente e muitas vezes está quebrado, pois o calor é muito intenso, que muitas vezes tem que ficar descalça um pouco para poder sentir um pouco de frio do piso." (Diário de campo da pesquisadora A. S. S. S.).

Aliado a isso, ainda tem a falta de segurança a que os trabalhadores estão expostos. Constantemente, muitos dos comerciários no trajeto de ida ao trabalho são assaltados e não existe nenhuma preocupação por parte da empresa no sentido de tentar minimizar a questão da falta de segurança, realizando algumas práticas como, por exemplo, alternar os horários de saída do trabalhador, ou contratar seguranças bem treinados para acompanhar os trabalhadores nos principais pontos de ônibus, entre outros. Em uma das falas de uma das comerciárias entrevistadas é fácil perceber o descompromisso da empresa referente a tal questão: "Em relação a acidentes de trajeto, a entrevistada informa que já foi assaltada uma vez, e acrescenta que a passarela que dá acesso ao local ocorrem assaltos constantemente". (Diário de campo da pesquisadora M. G. C.).

Outro fator que indica claramente a prática de assédio moral por parte da empresa contra os trabalhadores é quanto às exigências físicas que acarretam, em muitos comerciários, o desencadeamento de doenças. Em uma das entrevistas, a comerciária conta que no exercício regular de sua profissão, seus superiores lhe exigem velocidade no cumprimento das tarefas, para evitar algum descontentamento por parte do cliente. Isso resulta movimentos repetitivos que podem comprometer a sua saúde física. Nas palavras da própria comerciária: “Faz esforço repetitivo, trabalha com metas de produção, com prazos apertados”. (Diário de campo da pesquisador H. S. de J.).

Outra fonte de risco, ressalta a entrevistada, é o laser utilizado nos caixas, que prejudica muito a sua saúde, principalmente a visão, em decorrência da emissão de radiação. O perigo se torna ainda maior porque essa radiação pode ser facilmente transmitida aos clientes em função do contato direto. Tal análise pode ser ilustrada no seguinte trecho: "Sofre exposição aos fios do próprio caixas e toma choques, cadeiras quebradas e desconfortáveis". (Diário de campo da pesquisadora A. S. S. S.).

E, mais uma vez, como prova do descaso por parte da empresa com a saúde dos trabalhadores, uma das comerciárias destaca que a empresa não disponibiliza nenhum tipo de serviço médico aos funcionários. Há apenas, um serviço médico oferecido por uma empresa terceirizada que só funciona para investigação de atestados. Em alguns casos mais extremos, a empresa impediu que seus funcionários fossem a uma consulta médica, comprometendo, portanto, a saúde do trabalhador. Vale ressaltar que os desgastes e o estresse aos quais os trabalhadores são constantemente submetidos não desembocou somente em desenvolvimento de doenças físicas, mas também no campo psicológico, como o surgimento de insônia, os altos níveis de estresse. Alguns transtornos como a "Síndrome do túnel do carpo" comprometem a qualidade de vida das pessoas pelas limitações que o dano promove. Podemos verificar tal afirmação no desabafo de uma das comerciárias entrevistadas: "Passa por nós uma funcionária que ouve a seguinte resposta feita pela entrevistadora: VOCÊ É OBRIGADO A TRABALHAR DOENTE? Ela responde em alto e bom tom que sim". (Diário de campo da pesquisadora T. Q.)

Outra situação que evidencia a prática de assédio moral contra os comerciários de Salvador, e que, portanto, merece uma atenção especial, principalmente daqueles que iniciam nas letras jurídicas, é o caso vivenciado pela entrevistada G. Esta se recorda, com um sentimento de tristeza, que na época em que estava grávida, no período de seis meses, foi humilhada pelo seu superior ao ser constatado que faltava dinheiro no caixa. G. ainda acrescenta que na época o seu supervisor desejava conduzí-la a uma delegacia. Devido a ocorrência deste fato, G. foi demitida (ainda grávida), e devido ao sentimento de desamparo e muita pressão, a trabalhadora teve muitas complicações durante os últimos meses de gravidez ao ponto de quase perder a criança, que nasceu prematura.

A trabalhadora ainda revela também que constantemente todos os seus colegas são submetidos a uma situação CONSTRANGEDORA. Isso ocorre toda vez que algum funcionário deseja ir ao banheiro, mas, por ordem dos seus superiores, o trabalhador deve antes de atender as suas necessidades se reportar ao seu respectivo supervisor, e este por sua vez, se compromete a colocar um outro trabalhador no lugar, com intuito de que o caixa nunca fique sem nenhum funcionário. O problema é que o supervisor simplesmente se esquece de fazer essa substituição, impedindo dessa forma que o funcionário possa se dirigir ao banheiro. Essas são algumas das muitas situações que evidenciam claramente a prática de assédio moral por parte de algumas empresas contra os comerciários de Salvador e que pode ser confirmada através do seguinte trecho: "Passa fome, sede no caixa e também sofre com o controle da ida ao banheiro" (...) "as chefias controlam a ida de cada pessoa ao banheiro, impedindo a ida ao médico e controlam mediante pressão". (Diário de campo da pesquisadora A. S. S. S.).

Tais condutas que disseminam o cometimento do assédio moral são consideradas, segundo o ordenamento jurídico vigente brasileiro, como ilícitas. Segundo preleciona a nossa Carta Magna, conforme expressa o art. 6º, direcionado a todos os cidadãos brasileiros: "São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".

Em outras palavras, as condutas praticadas pela empresa, como por exemplo, a de demitir e provocar situação de estresse a uma mulher grávida, ou ainda, impedir que seus funcionários tenham o mínimo de acesso a assistência média e contribuindo para o desenvolvimento de doenças nos trabalhadores, bem como promovendo o desamparo e a insegurança profissional nos comerciários, são práticas elucidativas do descumprimento de um preceito constitucional; sendo, portanto, uma conduta ilícita, passível de respectiva sanção jurídica.


Vale a pena ainda ressaltar que outros dispositivos constitucionais podem ser aplicados ao caso concreto. A exemplo do art. 7º inciso XIII que afirma: "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". Ou seja, as frequentes queixas dos trabalhadores quanto ao excessivo cansaço devido a sobrecarga de atividades tem fundamentação jurídica. Os comerciários de Salvador estão trabalhando além da previsão consitucional, e, portanto, mais uma vez, as empresas incidem no erro de descumprir as diretrizes constitucionais.

Há previsão legal também quanto ao caso em particular da entrevistada G. que, tem o seu direito, na condição de gestante, assegurado pela ordem suprema, assim como preceitua o art. 7º inciso XVIII: "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias". Isto é, G. jamais poderia ter sido demitida sob a condição de grávida em que se encontrava na época; esse é, pois, um direito da trabalhadora previsto pela nossa Carta Magna que, mais uma vez, as empresas insistem em contrariar.

No que se refere ainda aos ditames constitucionais, é válido observar também o que preceitua o art. 7º incisos XXII e XXVIII, a fim de traçar uma interpretação no âmbito jurídico: "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança" (...) "seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa". Em outras palavras, os comerciários de Salvador estão tendo os seus direitos violados na medida em que as empresas expõem os seus trabalhadores a atividades de risco, como a mencionada exposição ao raio laser utilizada no caixa, sem prestar a menor assistência aos funcionários ou tentando diminuir a incidência desses riscos. As questões de higiene e de segurança, também estão fortemente comprometidas, uma vez que as empresas não proporcionam aos seus funcionários tais garantias constitucionais.

Dentro ainda de uma análise jurídica, é válido ressaltar que a conduta ilícita no que se refere a prática de assédio moral por parte das empresas de Salvador também viola diretamente a um princípio constitucional, qual seja: o princípio da dignidade da pessoa humana. Tal princípio fundamental assume um alto nível de relevância no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que, tem por objetivo precípuo assegurar uma vida digna a qualquer cidadão brasileiro, tendo previsibilidade constitucional no art. 1º inciso II.

Tal princípio já era considerado pelo ilustre pensador Kant, que valorizou a vida humana e considerou o ser humano como um fim em si mesmo, mas nunca como um instrumento de submissão a outrem, como é possível perceber em um trecho de uma de suas grandes obras:
(...) o imperativo universal do dever poderia também exprimir-se da seguinte forma: age como se a máxima da tua ação devesse se tornar, pela tua vontade, lei universal da natureza. (...) Uma pessoa que, por uma série de adversidades, chegou ao desespero e sente desapego à vida, mas está ainda bastante em posse da razão para indagar a si mesma se não será talvez contrário ao dever para consigo atentar contra a própria vida. Procuremos, agora, saber se a máxima de sua ação se poderia tornar em lei universal da natureza. A sua máxima, contudo, é a seguinte: por amor de mim mesmo admito um princípio, o de poder abreviar a minha vida, caso esta, prolongando-se, me ameace mais com desgraças do que me prometa alegrias. Trata-se agora de saber se tal princípio do amor de si mesmo pode se tornar lei universal da natureza. Mas logo, se vê que uma natureza cuja lei fosse destruir a vida em virtude do mesmo sentimento cuja determinação é suscitar sua conservação se contradiria a si mesma e não existiria como natureza. (KANT, 2005, p. 09)

Entretanto, se lançarmos um olhar mais crítico, podemos perceber claramente que, muito embora haja previsão constitucional expressa quanto às garantias dos trabalhadores, tais direitos não atingem a sua eficácia e, conseqüentemente, não se materializam no plano da realidade. Prova disto é a situação vivida pelos comerciários de Salvador que, na teoria, ou melhor, sob previsão legal, tem toda a cobertura possível no âmbito jurídico, mas quando o assunto se trata da aplicabilidade das normas, a situação muda completamente, uma vez que não há efetividade das normas constitucionais no plano da concretude, e em função disto, os trabalhadores tem os seus direitos constantemente violados.

Esse fenômeno da inaplicabilidade das normas jurídicas reflete um déficit por parte da ordem jurídica estatal que, não consegue mais atender as demandas sociais. Talvez, esse declínio da eficácia da ordem jurídica estatal seja o sinal de alerta para voltarmos a nossa atenção a concepção que emerge das relações sociais, a qual denominamos como Direito Vivo, sugerido pelo estudioso Eugen Ehrlich. Essas relações jurídicas se configuram como bem descreve o já mencionado autor:

"O direito vivo não está nas proposições jurídicas do direito positivo, mas é o que, porém, domina a vida. As fontes de seu conhecimento são, antes de tudo, os modernos documentos; são, também, a observação direta da vida, do comércio e da conduta, dos costumes e dos usos e de todos os grupos, não somente os reconhecidos juridicamente, mas também aqueles que passaram despercebidos e que não foram considerados e, até mesmo, aqueles que a lei desaprovou". (EHRLICH, 1929, p. 112). Assim, no setor do comércio, encontram-se muitas práticas que tem gerado circunstâncias jurídicas negadoras dos direitos positivados pelo próprio Estado, como foi descrito nos trechos analisados acima.

Outra análise na qual devemos nos debruçar é quanto a capacidade do sistema jurídico em servir de instrumento emancipatório, como bem elucida o brilhante estudioso Boaventura de Sousa Santos. A idéia é que o Direito seja instrumento da implementação de igualdade social, bem como a inclusão social, sendo estes alguns dos seus maiores desafios. Entenda-se aí o termo "garantidor" como a projeção da teoria da norma no plano da realidade. Ou seja, aqueles direitos que são previamente assegurados aos trabalhadores por previsibilidade legal deve ter eficácia jurídica, ou, em outras palavras devem se materializar no plano da concretude, satisfazendo de tal forma, as demandas sociais. Esse reconhecido “pilar da emancipação” também trabalha na perspectiva de estreitar as relações entre o direito e a ética.

Entretanto, esse ainda é um ideal a ser alcançado, visto que o contexto social atual não reflete tais aspirações. Na verdade, o modelo jurídico vigente é , por mais contraditório que possa parecer, produtor de exclusão social, uma vez que só beneficia alguns membros da sociedade, em geral aqueles que assumem uma posição privilegiada. Em função dessa postura adotada é que o Direito funciona como um disseminador da concentração de renda, da miséria humana em grande escala, e também propagador do desemprego estrutural e de crises econômicas, quando na verdade, a função precípua do Direito deveria ser exatamente de garantir o bem-estar social e afastar todas as deficiências da máquina social, garantindo assim, a segurança jurídica e, conseqüentemente, a plena eficácia do sistema jurídico.

Contudo, ainda existem alternativas para que o modelo jurídico atual contribuia para a emancipação social. Ao contrário do que muitos imaginam, é possível resisir ao neoliberalismo, mesmo no interior de sociedades capitalistas, atuando nos interstícios dos interesses de mercado e criando um cosmopolitismo subalterno, lutando para tornar os instrumentos jurídicos meios para a emancipação social. Resta tomar algumas aitudes, como sugere Boaventura de Sousa Santos, a exemplo da globalização contra-hegemônica. Trata-se de uma globalização gestada em confronto com os ideias capitalistas, por meio de enfoque a promover oportunidades a partir de outras redes sociais solidárias. Apossibilidade de construir projetos emancipatórios é fomentar o cosmopolitismo subalterno, que nas palavras do renomado Boaventura:

"manifesta-se através das iniciativas e movimentos que constituem a globalização contra-hegemônica. Consiste num vasto conjunto de redes, iniciativas, organizações e movimentos que lutam contra a exclusão econômica, social, política e cultural gerada pela mais recente encarnação do capitalismo global, conhecido como globalização neoliberal”. (SANTOS, 2001, p. 21)

Por fim, cabe-nos a missão de diagnosticar os reais motivos que ensejam na freqüente prática do assédio moral contra os comerciários de Salvador. Nesse momento, podemos perceber que a inaplicabilidade das normas jurídicas, já muito referido no presente trabalho, não é o único problema que contribui para a disseminação do assédio moral. Essa postura vem sendo reiterada por muitas empresas em função dos trabalhadores, em sua maioria, não conhecer os seus próprios direitos. Todas as previsibilidades constitucionais mencionadas neste trabalho parecem muito óbvias para um acadêmico de direito. Entretanto, esse conhecimento da norma jurídica não se estende a toda a sociedade, principalmente àqueles que são considerados os mais vulneráveis a sofrer abusos, que ficam por sua vez a mercê daqueles que detêm o poder dentro da lógica capitalista neoliberal.

Outro fator que contribui com a prática do assédio moral e, conseqüentemente, dificulta o seu combate é o fato dos comerciários se sentirem coagidos pelos seus superiores. É muito comum ouvir da maioria dos trabalhadores que nunca sofreram assédio moral, mas, essa resposta só traduz o temor que os comerciários têm de serem despedidos ou de sofrerem perseguições no ambiente de trabalho por parte dos seus superiores, e, diante desta situação, se vêem de mãos atadas, e acabam por se calar. Esse comportamento também se deve ao fato da ineficácia das normas. Em alguns casos, os trabalhadores até conhecem os seus direitos, mas não acreditam na aplicabilidade da norma, e, por conseguinte, na mudança prática da sua vida no contexto social.
Talvez, esse descrédito no Direito positivado impulsione um sentimento de conformidade nos comerciários. Todas as condutas agressivas, as situações vexatórias e de constrangimento passam a ser consideradas pelos comerciários como normais. É como se a prática do assédio moral fosse algo inerente ao ambiente de trabalho, e, já que não podem contar com a efetividade do Direito, não lhe resta outra alternativa a não ser aceitar e se submeter a tais situações. Essa é a lógica de raciocínio dos comerciários de Salvador. Esses trabalhadores, em sua maioria, não acreditam mais que possam mudar a sua realidade, e acabam, por conseguinte se acomodando a todas aquelas torturas, como revela o seguinte trecho:
"Demonstrou certa conformidade diante de situações que não deveriam ser aceitas, porém por serem tão freqüentes no dia- a- dia dos trabalhadores, eles acabam vendo a situação com certa naturalidade. Ou seja, acredita que não há nada de anormal no fato de estarem sendo monitoradas o tempo todo por câmeras, e até mesmo com tempo pré- definido para ir ao banheiro.” É importante ressaltar que esse sentimento de conformidade enfraquece a luta dos próprios comerciários contra a prática de assédio moral, pois estes acabam se isolando e abandonam os seus ideais, quando na verdade, deveriam se mobilizar conjuntamente e “tomar as rédeas da situação". (Diário de campo da pesquisadora S. C.)

Sendo assim, podemos concluir que os comerciários de Salvador são freqüentemente submetidos a práticas de assédio moral no seu ambiente de trabalho, e, as entrevistas realizadas pelos acadêmicos de Direito da instituição Unijorge foi um importante instrumento para estabelecer uma ponte e estreitar relações entre “estudantes de Direito” e “comerciários de Salvador”. Pudemos perceber também que uma das razões para que a prática de assédio moral se torne cada vez mais comum é pela falta de eficácia da norma jurídica, deficiência esta que revela a crise do sistema jurídico, além do desconhecimento por parte dos próprios trabalhadores quanto aos seus direitos, gerando sentimento desamparo e naturalização da violência. Enfim, os comerciários de Salvador são a prova viva de que o assédio moral está mais forte do que nunca, e nas entrelinhas de suas desconfiadas respostas da entrevista é possível perceber por parte destes um pedido de socorro.